Resumo: A estratégia nacional Anticorrupção 2020-2024, apesar da sua metodologia inclusiva, desconsiderou a recuperação de ativos e as alterações legislativas posteriores ainda agravaram mais a situação: para além de não terem criado o regime processual da perda não baseada numa condenação, ressuscitaram o fetiche nacional da punição do enriquecimento ilícito. De modo que podemos mesmo dizer que, em ambos os casos, foi mais uma oportunidade perdida. Nem os autores da Estratégia, nem o legislador identificaram a importância capital da recuperação de ativos, as causas da sua desconsideração prática e as necessárias medidas profiláticas. Sem elas, sem a afinação das normas vigentes, sem recursos humanos suficientes e, sobretudo, sem uma verdadeira mudança cultural (que pressupõe a formação dos operadores judiciários) a recuperação de ativos jamais passará de uma autêntica miragem.
Palavras-chave: Confisco; corrupção; enriquecimento; estratégia; perda alargada; perda de bens; recuperação de ativos.